Redução toma por base os cálculos da Fipe, feitos a partir dos valores de mercado de veículos usados
A Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz-Ba) divulgou nesta quinta-feira (22) a tabela com os valores do IPVA para 2017. De acordo com a Sefaz, os proprietários de automóveis vão pagar 5% a menos em relação a 2016. A redução toma por base os cálculos da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), feitos a partir dos valores de mercado de veículos usados.
Em média, o IPVA do próximo ano ficou 5% menor em relação a 2016. Essa redução foi de 2,8% para motos, 7,4% para caminhões, 5,4% para ônibus e micro-ônibus e 4,8% para veículos utilitários. Os valores estarão disponíveis no site da Sefaz-Ba a partir de 2017.
Segundo o Correio 24 Horas, a secretaria também definiu o dia 7 de fevereiro como prazo final para a quitação da cota única com desconto de 10% sobre o valor do imposto devido. Há opção ainda de desconto de 5% para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto. A data desse vencimento varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Outra alternativa para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em três vezes, observando o a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
A redução da alíquota de 2,5% para 1% é válida para veículos adquiridos em compras diretas por locadoras atuantes na Bahia e também nas compras feitas por essas empresas via contratos de leasing. Segundo a Sefaz-Ba, o objetivo é estimular o desenvolvimento do setor e o emplacamento dos veículos no Estado.
Isenção
Os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, os veículos com mais de 15 anos de fabricação, os terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP estão isentos de pagar o IPVA.
Há isenção abrange também as máquinas agrícolas e táxis de propriedade dos motoristas profissionais autônomos. Por fim, os veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal também estão livres do pagamento de IPVA.