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Carros têm valores 5% mais baratos no IPVA de 2017; confira tabela de pagamento

Redução toma por base os cálculos da Fipe, feitos a partir dos valores de mercado de veículos usados

A Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz-Ba) divulgou nesta quinta-feira (22) a tabela com os valores do IPVA para 2017. De acordo com a Sefaz, os proprietários de automóveis vão pagar 5% a menos em relação a 2016. A redução toma por base os cálculos da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), feitos a partir dos valores de mercado de veículos usados.

Em média, o IPVA do próximo ano ficou 5% menor em relação a 2016. Essa redução foi de 2,8% para motos, 7,4% para caminhões, 5,4% para ônibus e micro-ônibus e 4,8% para veículos utilitários. Os valores estarão disponíveis no site da Sefaz-Ba a partir de 2017.

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Segundo o Correio 24 Horas, a secretaria também definiu o dia 7 de fevereiro como prazo final para a quitação da cota única com desconto de 10% sobre o valor do imposto devido. Há opção ainda de desconto de 5% para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto. A data desse vencimento varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Outra alternativa para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em três vezes, observando o a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

A redução da alíquota de 2,5% para 1% é válida para veículos adquiridos em compras diretas por locadoras atuantes na Bahia e também nas compras feitas por essas empresas via contratos de leasing. Segundo a Sefaz-Ba, o objetivo é estimular o desenvolvimento do setor e o emplacamento dos veículos no Estado.

Tabela de datas do pagamento do IPVA foram divulgadas pela Sefaz-Ba (Foto: Divulgação/Sefaz-Ba)
Tabela de datas do pagamento do IPVA foram divulgadas pela Sefaz-Ba
(Foto: Divulgação/Sefaz-Ba)

Isenção
Os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, os veículos com mais de 15 anos de fabricação, os terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP estão isentos de pagar o IPVA.

Há isenção abrange também as máquinas agrícolas e táxis de propriedade dos motoristas profissionais autônomos. Por fim, os veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal também estão livres do pagamento de IPVA.

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