Não devem ser criados quaisquer impedimentos ou embaraços para que os empregados possam comparecer à votação
O Ministério Público da Bahia (MPBA) e o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT) emitiram, nesta segunda-feira (24), uma nota pública em conjunto contra a prática ilegal de assédio eleitoral de trabalhadores.
O documento é assinado pela procuradora-geral de Justiça da Bahia Norma Cavalcanti e pela procuradora Rita Mantovaneli, coordenadora Regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região.

Na nota, os órgãos afirmam que “ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato, bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista e eleitoral, dos envolvidos”.
O documento aponta que dar ou prometer vantagens em troca de voto, ameaçar ou coagir para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
“Não devem ser criados quaisquer impedimentos ou embaraços para que os empregados possam comparecer à votação”, diz a nota.
O MPBA e o MPT destacam ainda que o voto é secreto e é direito fundamental de todos os cidadãos. Também são oferecidos os canais de denúncias de cada autarquia, que podem ser realizadas pelos canais mpt.mp.br e atendimento.mpba.mp.br.
Confira a nota completa acessando este link.
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