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OLIVEIRA DOS BREJINHOS: TCM aprova contas de 2021 da prefeitura e multa prefeito em R$ 2 Mil por irregularidades

FOTO: Divulgação

As contas referentes ao exercício de 2021 do prefeito Silvando Brito Santos (PSD), popularmente chamado de Silvinho, foram aprovadas, com ressalvas, pelo Tribunal de Contas do Município da Bahia (TCM-BA), na sessão dessa terça-feira (20). O parecer prévio com a recomendação da aprovação foi emitido para a Câmara de Vereadores. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

No final de cada voto, os conselheiros relatores apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa ao gestor no valor de R$2 mil reais, em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos. Ainda cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão também foram aprovadas, todas com ressalvas, as contas das prefeituras de prefeituras de Cocos, da responsabilidade do prefeito Marcelo de Souza Emerenciano; de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva; de Ibipeba, Demóstenes de Sousa Barreto Filho; de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos; de Iramaia, Antônio Carlos Silva Bastos; de Itaetê, Zenildo Matos de Oliveira; de Jussari, Antônio Carlos Bandeira Valete; de Mansidão, Djalma Ramos de Oliveira; de Oliveira dos Brejinhos, de Silvando Brito Santos; de Salinas da Margarida, Wilson Ribeiro Pedreira; e de Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Jussari e Mansidão); R$2 mil (Cocos, Iguaí, Oliveira dos Brejinhos e Salinas da Margarida); R$3 mil (Érico Cardoso, Iramaia e Xique-Xique) e de R$3,5 mil (Ibipeba), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

No caso do município de Itaetê, o conselheiro relator Fernando Vita, aplicou duas multas; uma de R$3,5 mil, referente às irregularidades apontadas no relatório técnico e uma segunda de R$49.634,71, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, em razão da não publicação dos relatórios de gestão fiscal referente aos 2º e 3º quadrimestres – descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso das decisões.

Chapada News

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