Afinal, o que é o “grau”: prática esportiva ou atividade criminosa?
Em uma atividade escolar, os alunos e alunas do Colégio Estadual de Tempo Integral de Iraquara (CETI-I) foram convidados a ornamentar um dos muros da escola com artes do grafite, de forma coletiva. Para a surpresa dos gestores e professores da escola, uma frase entre os desenhos chamava a atenção: “244 não é crime”.
A frase fazia referência ao artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regulamenta as infrações específicas para três tipos de veículos: motocicleta, motoneta ou ciclomotor e é conhecida também como “lei do grau”.
De modo geral, em seus parágrafos e incisos estão regulamentadas todas as formas indevidas de se conduzir um dos três veículos mencionados. Por conta do seu inciso terceiro (conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda), a lei ficou popular entre os praticantes das manobras com motocicletas. No entanto, a lei se refere a qualquer infração praticada por pilotos de motos e afins.

O diretor da escola José Augusto de Oliveira Santos contou que a frase surgiu quase como um convite explícito a professores, diretores e coordenadores para entender melhor do que se tratava, já que o crescente interesse dos alunos pela prática e algumas ausências escolares por acidentes durante as manobras fora do espaço escolar já tinham sido notadas pela equipe da escola.
Para trazer o assunto de forma coerente e explicar exatamente o que é o “grau” ou as manobras com motocicletas, a escola promoveu uma palestra, na manhã da última sexta-feira (3) com o Subcomandante da 42ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), Capitão Leônidas Prates e uma apresentação da modalidade wheeling, uma prática esportiva de motociclismo urbano, com o profissional de Iraquara, Igor Piloto, que disputa campeonatos e realiza apresentações na cidade e região. Na ocasião, Igor também conversou com os jovens sobre as dificuldades, os equipamentos necessários, acidentes, tempo de prática, local específico, além do seu próprio processo de aperfeiçoamento profissional.
Uma das dúvidas mais frequentes quando se trata do “grau” é se a atividade constitui prática criminosa ou não. Na palestra, foram apresentados aos jovens os aspectos jurídicos da prática de malabarismo em motocicletas e suas implicações administrativas e penais conforme o código de trânsito e a legislação correlata.
De acordo com o subcomandante, há uma diferença entre praticar o grau em via pública, que se constitui como infração de trânsito caso não ofereça risco à integridade física de terceiros e praticar as manobras em via pública com o agravante de oferecer risco à outras pessoas, o que se configura crime de trânsito (conforme o artigo 308 do CTB). “A prática em via pública é uma prática ilegal. Pode ser enquadrada como infração de trânsito ou como crime, dependendo do contexto”, afirmou.

No entanto, Prates acrescenta que não existe lei que regulamenta o wheeling no Brasil, como acontece em outros países, portanto, caso o esporte não seja praticado em via pública, não pode ser considerado como atividade criminosa. “Precisa ser praticado em local que não ofereça risco a outras pessoas e é necessário o uso de equipamentos de proteção”, completou.
De acordo com a palestra, contudo, é importante que os praticantes entendam que, por não possuir uma regulamentação legal, as autoridades têm o poder de proibir sua prática se considerarem que fere princípios de segurança, ética ou outros, mas não é responsabilidade da polícia atuar em eventos particulares, por exemplo.

Após a palestra, de acordo com o diretor José Augusto, foi realizada a apresentação do Igor Piloto, após retirarem todos os carros da área em frente à escola e posicionarem os alunos a uma distância segura do local das manobras. “Os alunos adoraram e puderam entender melhor sobre a prática que está cada vez mais divulgada na região”, contou.
O subcomandante ressaltou a importância de tratar o tema: “Foi excelente a iniciativa da escola em prover aos jovens o conhecimento sobre a prática de manobras em vias públicas e suas consequências jurídicas, como multas elevadas, apreensão dos veículos e até prisão dos condutores. É importante que os jovens entendam os limites das leis e as consequências de atos irresponsáveis, que podem causar prejuízos financeiros e psicológicos, como a morte de uma pessoa por acidente.”
Ananda Azevedo – Chapada News, o seu portal de notícias da Chapada Diamantina | Fotos: Reprodução Redes Sociais