Convocação pode ser feita por WhatsApp, e-mail ou carta até 30 de agosto.
Os mesários que forem convocados e não justificarem ausência poderão pagar multa no valor de um salário mínimo (R$1412). No entanto, as pessoas convocadas que não puderem participar têm até cinco dias a partir do recebimento da convocação para informar as razões do impedimento.
Para isso, é preciso acessar o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível no site do TRE. O pedido de dispensa será avaliado pelo juiz eleitoral, que poderá aceitar ou não. Caso a dispensa seja recusada e o mesário falte, precisa justificar a ausência em até 30 dias. Atestados médicos precisam ser entregues no cartório eleitoral.
A ausência nos dias da eleição sem justificativa implica em multa no valor de metade de um salário mínimo. Porém, o valor pode ser integral caso a mesa receptora tenha deixado de funcionar por culpa dos faltosos. A multa também é aplicada em dobro se o mesário for no 1º turno não justificar ausência no 2º. Se o mesário que não comparecer for servidor público, a pena inclui suspensão de até 15 dias.
Cerca de 138 mil pessoas serão convocadas até 30 de agosto para trabalharem no processo eleitoral. Os contatos são feitos pelo WhatsApp, e-mail ou carta de convocação. Emilly Tereza, estudante, foi convocada pela segunda vez, e o aviso foi feito por meio de mensagem de texto.
“O contato foi pelo WhatsApp e eu achei estranho. Ignorei o contato e eles enviaram a carta de convocação para a minha casa”, conta. Entre os benefícios de atuar como mesário está a possibilidade de folga no trabalho, horas complementares e critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto no edital.
“Quando nós encerramos o trabalho, preenchemos uma ficha em que é perguntado se queremos ser mesários novamente. Eu disse que não, mas nem tudo é como a gente quer. Mas, já que fui convocada, vou trabalhar com tranquilidade”, diz Emilly Tereza.
Fonte: Correio | Foto: José Cruz/Agência Brasil