Com base em determinações do TSE, o Juiz Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral da Bahia, Dr. Pedro C. de Proença Rosa Ávila emitiu a Portaria ZE-101 nº 5 nessa terça, 27, que trata de questões relacionadas à poluição sonora e tranquilidade do processo eleitoral.
O documento estabelece a proibição do uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e artefatos
pirotécnicos que possam causar perturbação ao sossego público, seja em eventos de campanha, carreatas, comícios, seja em quaisquer outras manifestações eleitorais que perturbem o sossego público e restringe o uso de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, durante o período eleitoral. A medida visa garantir a proteção ao sossego público e a regularidade do processo eleitoral.
A portaria também determina a apreensão de motocicletas com escapamento adulterado ou silenciador defeituoso, bem como a apreensão de equipamentos de som que emitam níveis de ruído acima dos limites permitidos.
A fiscalização será realizada pela equipe designada pelo Juiz Eleitoral, com apoio de autoridades locais, incluindo a Polícia Militar e agentes de trânsito.
As cidades abrangidas pela 101ª Zona Eleitoral são Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e está sendo divulgada para garantir que todos os candidatos, partidos políticos e a população estejam cientes das novas regras.
Fonte: TRE BA | Foto: Agência Brasil