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Aplicativo e-Título: entenda para que serve e como baixar

Tecnologia funciona como versão digital do título de eleitor e serve como documento de identificação com foto.

O e-título, versão digital do título de eleitor, só poderá ser baixado até sábado (5), um dia antes das eleições municipais, no domingo (6). Através do aplicativo da Justiça Eleitoral é possível conferir o local de votação, seção e zona eleitoral.

Segundo Jaime Barreiros, analista judiciário Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a tecnologia serve como documento oficial de identificação no dia da votação.

“O eleitor que vai votar precisa levar um documento oficial com foto, como RG ou carteira de motorista, mas se ele já fez a biometria, tem a foto no e-título e ele serve como documento de identificação”, explicou”.

Além disso, ele afirmou que é importante baixar o app para conferir o local de votação, que pode ter sido alterado. Em casos de ausências, o eleitor também pode dar a justificativa pelo próprio app.

Para baixar o aplicativo, que é gratuito, basta digitar “e-título’ na loja de aplicativos do celular. Quem não conseguir fazer o download, pode conferir o local de votação no site do TRE-BA ou através do Whatsapp 33737000.

Dúvidas frequentes sobre as eleições municipais

Data: 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (caso haja 2º turno)

Horário: 8h às 17h (horário de Brasília)

Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?

  1. Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  2. Selecionar a opção “Consultar Situação Eleitoral”;
  3. Informar o número do título, o CPF ou o nome completo.

Posso entrar na cabine de votação com o celular?
Não.
 É proibido portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. A orientação do TSE é:

  1. Desligar o aparelho;
  2. Depositá-lo em local indicado pelos mesários, que ficarão responsáveis por ele;
  3. Após a votação, recolher o equipamento e demais objetos que tenha deixado.

Posso levar a “colinha eleitoral”?

Sim! É permitido levar para a cabine de votação a colinha eleitoral em papel, com os números dos candidatos escolhidos.

Qual é a ordem da votação?

  1. Primeiro, vota-se para vereador (5 dígitos);
  2. Em seguida, vota-se para prefeito (2 dígitos).

Preciso levar o título de eleitor para votar?

É necessário apenas apresentar um documento oficial com foto, como RG, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. O importante é que o documento esteja em bom estado, legível e tenha uma foto para comprovar a identidade do eleitor. O título de eleitor físico também pode ser substituído pelo virtual, o e-título.

Posso votar mesmo sem o cadastro biométrico?

Sim! Basta levar um documento oficial com foto. Mesmo assim, o TSE orienta que o eleitor cheque a situação do título no site antes das eleições.

Existe voto em trânsito nas eleições municipais?

Não! Diferente das eleições para presidente e governador, não existe voto em trânsito nas eleições municipais. Quem não estiver na cidade, deverá justificar a ausência no dia da votação.

Fonte: G1 / Foto: Reprodução TV Cabo Branco

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