Tudo o que você precisa saber sobre a votação nas eleições de 2024.
O primeiro turno das eleições de 2024 está chegando. No próximo domingo, 6 de outubro, os cidadãos aptos a votar escolherão um novo prefeito, vice-prefeito e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, incluindo as 24 cidades da Chapada Diamantina.
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em até 60 dias depois da votação.
Alguns casos precisam de atenção, como o assédio eleitoral, quando empregadores ou chefes fazem pressão para mandar no voto de seus funcionários ou a compra de votos, ambos práticas ilícitas e que devem ser denunciadas.
Veja a seguir informações e orientações sobre as regras nas zonas eleitorais, dicas, como usar o título eletrônico, o que pode ou não levar, entre outros.
1. Como votar
Para votar basta se dirigir à sua seção eleitoral tendo em mãos documento original com foto ou o celular conectado no aplicativo e-Título. Lembrando que, quem optar pelo app, deverá deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
2. Horário de votação
O horário será unificado em todo o país, seguindo o horário de Brasília: entre 8h e 17h.
3. Local de votação
Para descobrir seu local de votação, basta fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Clique aqui e acesse diretamente.
No site, clica em “Serviços eleitorais” e acessar “Local de votação/zonas eleitorais”. O portal pede informações do usuário, como nome ou número do título de eleitor, CPF, data de nascimento e nome da mãe. As páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também permitem a consulta com os mesmos dados.
O e-Título oferece as informações já na tela inicial do aplicativo. Além disso, ele também funciona como um “GPS” para guiar o eleitor até seu endereço de votação.
4. Como saber o número do título de eleitor
As informações sobre o título de eleitor, como o número do documento, podem ser acessadas pela internet ou no verso do documento físico.
O número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso informar o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados. É possível também baixar o aplicativo e-Título para obter informações.
5. Não cadastrei minha biometria. Posso votar mesmo assim?
Sim, desde que esteja com o cadastro eleitoral regular. Quem não tiver feito o cadastro biométrico, contudo, não poderá utilizar o aplicativo e-Título para se identificar. O uso da ferramenta torna o procedimento do voto mais rápido, evitando a formação de filas, segundo a Justiça Eleitoral.
6. Como usar o e-Título
Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2024 usando o e-Título. E os eleitores que quiserem usar o aplicativo só podem baixá-lo até este sábado. A emissão da versão digital do documento ficará suspensa no dia da votação.
Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento.
7. Que outros documentos posso usar para votar?
O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo o TSE, caso não esteja com o título em mãos, além do aplicativo e-Título, é possível votar com um documento que tenha foto.
Caso o eleitor precise consultar número do título, é necessário saber o nome completo, data de nascimento e nome da mãe do eleitor. Com as informações em mãos, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos na hora do voto:
- e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Identidade social;
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação.
8. Assédio eleitoral é crime
Seu patrão ou alguém que tenha relação de poder com você está tentando determinar em quem você vota? Denuncie. Isso é crime, e se chama assédio eleitoral.
9. Posso votar se eu estiver em outra cidade?
Diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito. Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação
10. Qual a ordem da votação?
Na urna, primeiro é para cadastrar seu voto para vereador, e depois para prefeito. Preste atenção ao que aparece na tela antes de confirmar.
O número dos candidatos a vereador possui cinco dígitos. É possível, ainda, votar apenas na legenda do partido de preferência. Para isso, o eleitor deve digitar o número do partido e confirmar o voto. Para prefeito, são dois dígitos.
11. Como justificar a ausência?
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em, no máximo, 60 dias após as eleições.
12. Título de eleitor irregular
A pessoa sem o título regularizado fica impedida de votar. Além disso, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no país.
13. O que acontece caso o eleitor não vote?
A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.
14. O que pode ou não na hora de votar
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
15. Proibições no dia da eleição
No dia da eleição é proibido:
- Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
- Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários devem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
- Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
- Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
- Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
16. Permissões no dia da votação
No dia da votação é permitido:
- Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor usar broches, adesivos e camisetas;
- A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação;
- O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
- A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.
17. Crianças podem ir?
É permitida a presença dos menores na sala de votação. Se houver interferência no funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os responsáveis e limitar o acesso.
O ideal é que a criança não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento.
18. Como fazer com as pessoas que tenham dificuldade de mobilidade?
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar acompanhadas por uma pessoa de sua própria confiança na cabine de votação.
19. Quem tem preferência na hora de votar?
- Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
- pessoas obesas;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- promotores eleitorais;
- servidores da Justiça Eleitoral;
- juízes eleitorais;
- candidatos e candidatas.
Pessoas com mais de 80 anos, porém, ainda têm prioridade sobre o público preferencial, independentemente do momento em que chegaram à fila da seção eleitoral. A mesma regra vale para o acompanhante deste idoso, caso possua.
20. Posso votar de bermuda e chinelo?
Sim, pode votar de bermuda. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
21. Dia de eleição é feriado nacional?
A empresa que colocar os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar a folga em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse dia. Funcionários que estiverem em serviço precisam ser liberados para votar.
22. O que é zerésima
O relatório impresso antes de o primeiro eleitor votar é importante porque comprova que na urna estão registrados todos os candidatos e que não há voto computado para nenhum deles.
23. Que horas sai o resultado das eleições?
A apuração dos votos começa logo depois que as urnas são fechadas, às 17h. O resultado final deve ser conhecido cerca de duas horas depois do término do período de votação. No entanto, cada cidade tem sua peculiaridade, incluindo os distritos e zonas rurais, onde há maior demanda de tempo para o retorno das urnas.
O TSE explicou que neste ano, com a unificação dos horários de votação em todos os municípios do País, a divulgação da apuração será diferente. Em cidades com mais de 200 mil habitantes, aquelas que podem ter segundo turno, os votos serão divulgados, em tempo real, pelos dados totais e divididos por zona eleitoral.
Nas cidades menores, serão divulgados, também em tempo real, apenas os dados totais da apuração, sem divisão por zona eleitoral. A estratégia será adotada pelo tribunal para não sobrecarregar o sistema da Justiça Eleitoral, evitando atrasos na divulgação dos vencedores do pleito.
24. Qual a diferença entre voto nulo e voto em branco? É verdade que, se mais da metade dos votos forem nulos, a eleição é cancelada?
A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa.
Segundo o TSE, tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, “ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito”. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.
Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.
Confira alguma peculiaridades da nossa região em entrevista com o Juiz Eleitoral da 88ª Zona Eleitoral:
Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil