Irregularidades teriam sido cometidas em 2017, durante a gestão do prefeito André Luís Sampaio Cardoso (PT), o qual foi multado em R$ 1 mil.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, durante sessão desta terça-feira, 5, aprovaram relatório de auditoria de conformidade que constatou irregularidades na contratação direta de profissionais da área de saúde, no município de Souto Soares, na Chapada Diamantina, no exercício financeiro de 2017. O então prefeito André Luís Sampaio Cardoso foi multado em R$ 1 mil.
De acordo com o apurado no Relatório Técnico, foram anexados no SIGA diversos processos de pagamentos e contratos relacionados a dispensa de licitação (R$79.272,11), inexigibilidade de licitação (R$860.599,31) e outros processos de pagamento que não tiveram seus contratos anexados (R$791.609,02). Os auditores chamaram a atenção para a ausência de fundamentação para celebração da contratação direta.
O conselheiro substituto Antônio Carlos, relator do processo, destacou que a situação emergencial – mencionada pelo gestor em sua defesa – foi estabelecida mediante o decreto nº 012, de 02/01/2017, que possuía prazo de 90 dias. Assim, apenas as contratações efetuadas até 05/04/2017 estariam abarcadas pela situação emergencial. As demais – realizadas até dezembro de 2017, desta forma, não têm justificativa legal, já que não estão cobertas pelo decreto de emergência.
Sobre os processos de pagamentos ocorridos sem a efetiva verificação da prestação dos serviços dos profissionais sancionados, os técnicos do TCM verificaram a presença de planilhas dos contratos firmados; processos de pagamentos contendo lista de pacientes atendidos; declarações de enfermeiras, coordenadores e diretores responsáveis pelo Hospital Municipal Jonival Lucas e pelas Unidades Básicas de Saúde do município. Eles afirmam que os serviços foram efetivamente executados, mesmo sem seguir as normas de contratações.
Contudo, foi verificada a inexistência de nomeação formal do fiscal de contrato pela gestão municipal, afirmando que houve inoperância do sistema de Controle Interno da Prefeitura. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM | Foto: Thuane Maria/GOVBA