Na quarta-feira, 3 de agosto, a bancada do JMD comentou uma notícia publicada pelo Bahia Notícias: a Prefeitura de Itapetinga, no Médio Sudoeste baiano, decidiu proibir a queima e a soltura de girandolas e fogos de artifício em todo o município.
A liberação ocorrerá apenas em duas ocasiões específicas: na virada do ano, no dia 31 de dezembro, e durante os festejos juninos. A medida foi oficializada pelo prefeito Eduardo Hagge (MDB) em decreto assinado no dia 27 de agosto.
A nova lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo, vale tanto para eventos públicos quanto privados.
Quem descumprir a determinação poderá receber multa de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 2,5 mil. Já empresas e organizadores de eventos estão sujeitos a penalidade de R$ 5 mil.