Ministros decidiram por unanimidade que norma estadual violava a autonomia dos tribunais de contas e restringia responsabilização de agentes públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar uma lei baiana que restringia a aplicação de sanções a gestores públicos. A norma determinava que só haveria responsabilização em casos de desvio de recursos quando fosse comprovado que o agente público ou seus familiares tivessem sido diretamente beneficiados. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7082, encerrado no dia 26 de setembro.
A ação foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que questionou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 14.460/2022. A entidade argumentou que a norma, que trata da estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), foi proposta por um deputado estadual, quando deveria ter sido de iniciativa do próprio tribunal.
Relator do processo, o ministro Cristiano Zanin destacou em seu voto que o STF já consolidou o entendimento de que leis de iniciativa parlamentar sobre organização e funcionamento dos tribunais de contas são inconstitucionais, por ferirem a autonomia desses órgãos.
Ele também ressaltou que a lei baiana, ao exigir comprovação de dolo (intenção) e excluir a modalidade culposa, alterou de forma indevida a Lei de Improbidade Administrativa, reduzindo o alcance das competências dos tribunais de contas. “Embora o Legislativo tenha o dever de fiscalizar as contas públicas com o apoio dos tribunais de contas, isso não significa que eles sejam subordinados ao Parlamento”, afirmou.
Com a decisão, a lei estadual foi integralmente anulada, restabelecendo as regras anteriores de responsabilização de gestores públicos no estado.
Fonte: STF | Foto: Luiz Silveira/STF