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Beneficiários de programas sociais sem biometria terão de emitir nova Carteira de Identidade a partir de maio

Biometria passa a ser 100% obrigatória em janeiro de 2028.

O governo federal definiu o cronograma para a adoção gradual da biometria obrigatória nos programas da Seguridade Social. De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), divulgado nesta quarta-feira (19), novos beneficiários que não possuem biometria registrada terão de emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de maio de 2026.

As regras, que serão formalizadas em portaria na sexta-feira (21), integram a estratégia de modernização e prevenção a fraudes. A exigência de biometria faz parte do pacote de ajuste fiscal aprovado pelo Congresso no fim de 2024 e regulamentado por decreto em julho deste ano.

Segundo o MGI, 84% dos 68 milhões de beneficiários já possuem biometria em alguma base oficial — como CIN, Justiça Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para pessoas sem impressão digital, será possível usar a biometria facial.

O governo ressalta que a transição será progressiva: não haverá bloqueio imediato de benefícios nem necessidade de comparecimento urgente aos postos de atendimento. O processo será incorporado às rotinas de revisão cadastral de cada programa.

A ministra Esther Dweck afirmou que a comunicação será individualizada para evitar filas e deslocamentos desnecessários. “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”, explicou.

Cronograma de implementação da biometria

21 de novembro de 2025
– Entra em vigor o decreto que prioriza a CIN como base biométrica.
– Novos pedidos e renovações do INSS e do BPC passam a exigir algum tipo de biometria (CIN, CNH ou Justiça Eleitoral).
– Para salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a exigência começa em 1º de maio de 2026.

1º de maio de 2026
– Quem já tem biometria cadastrada segue utilizando normalmente.
– Quem não tem biometria deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional para novos pedidos.

1º de janeiro de 2027
– Biometria passa a ser exigida para todas as novas concessões e renovações.
– Beneficiários sem qualquer registro biométrico serão notificados a emitir a CIN.

1º de janeiro de 2028
– A CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.

Calendário de adoção gradual da biometria
 Situação21/11/20251º/5/20261º/1/20271º/1/2028
Novos beneficiáriosJá tem biometria cadastradaOKOKOKOK
Sem biometria cadastradaPrecisa de CIN, CNH ou biometria do TSEOKOKOK
Revisão de benefícios atuaisJá tem biometria cadastradaOKOKOKOK
Sem biometria cadastradaPrecisa de CIN, CNH ou biometria do TSEPrecisa de CIN, CNH ou biometria do TSEOKOK

Fonte: Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

Atualização cadastral

A necessidade de registro biométrico será verificada durante a manutenção dos benefícios, como a prova de vida. Quem não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal para emitir a CIN.

O governo afirma que a medida dará maior segurança aos programas sociais e reduzirá tentativas de fraudes, ao mesmo tempo em que busca evitar qualquer impacto imediato sobre beneficiários atuais.

Dispensas

A portaria prevê exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento. Segundo o MGI, esse público não precisará fazer a biometria enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas de atendimento.

Apesar de conceder a dispensa a esses grupos, a portaria exigirá a comprovação de exceção por meio de documentos.

Estão dispensados da biometria:

•     Pessoas com mais de 80 anos: com base em cadastros oficiais ou documento de identidade válido, com foto;
•     Migrantes, refugiados e apátridas: mediante protocolo de pedido de refúgio, de reconhecimento de apatridia (condição de sem pátria) e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
•     Residentes no exterior: mediante declaração consular brasileira, declaração do cidadão com reconhecimento da Convenção de Haia e requerimento de organismo com ligação;
•     Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência: com comprovação médica;
•     Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos por embarcações do PrevBarco e localidades remotas definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): mediante comprovação de residência em municípios de lista a ser publicada pelo governo;
•     Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026: comprovação com base no pedido;
•     Famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 30 de abril de 2026: comprovação com base no cadastro;
•     Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial: comprovação com base no pedido.

Fonte: Agência Brasil | Foto: Ministério da Justiça/Divulgação

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