Biometria passa a ser 100% obrigatória em janeiro de 2028.
O governo federal definiu o cronograma para a adoção gradual da biometria obrigatória nos programas da Seguridade Social. De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), divulgado nesta quarta-feira (19), novos beneficiários que não possuem biometria registrada terão de emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de maio de 2026.
As regras, que serão formalizadas em portaria na sexta-feira (21), integram a estratégia de modernização e prevenção a fraudes. A exigência de biometria faz parte do pacote de ajuste fiscal aprovado pelo Congresso no fim de 2024 e regulamentado por decreto em julho deste ano.
Segundo o MGI, 84% dos 68 milhões de beneficiários já possuem biometria em alguma base oficial — como CIN, Justiça Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para pessoas sem impressão digital, será possível usar a biometria facial.
O governo ressalta que a transição será progressiva: não haverá bloqueio imediato de benefícios nem necessidade de comparecimento urgente aos postos de atendimento. O processo será incorporado às rotinas de revisão cadastral de cada programa.
A ministra Esther Dweck afirmou que a comunicação será individualizada para evitar filas e deslocamentos desnecessários. “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”, explicou.
Cronograma de implementação da biometria
21 de novembro de 2025
– Entra em vigor o decreto que prioriza a CIN como base biométrica.
– Novos pedidos e renovações do INSS e do BPC passam a exigir algum tipo de biometria (CIN, CNH ou Justiça Eleitoral).
– Para salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a exigência começa em 1º de maio de 2026.
1º de maio de 2026
– Quem já tem biometria cadastrada segue utilizando normalmente.
– Quem não tem biometria deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional para novos pedidos.
1º de janeiro de 2027
– Biometria passa a ser exigida para todas as novas concessões e renovações.
– Beneficiários sem qualquer registro biométrico serão notificados a emitir a CIN.
1º de janeiro de 2028
– A CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.
| Calendário de adoção gradual da biometria | |||||
| Situação | 21/11/2025 | 1º/5/2026 | 1º/1/2027 | 1º/1/2028 | |
| Novos beneficiários | Já tem biometria cadastrada | OK | OK | OK | OK |
| Sem biometria cadastrada | Precisa de CIN, CNH ou biometria do TSE | OK | OK | OK | |
| Revisão de benefícios atuais | Já tem biometria cadastrada | OK | OK | OK | OK |
| Sem biometria cadastrada | Precisa de CIN, CNH ou biometria do TSE | Precisa de CIN, CNH ou biometria do TSE | OK | OK | |
Fonte: Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
Atualização cadastral
A necessidade de registro biométrico será verificada durante a manutenção dos benefícios, como a prova de vida. Quem não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal para emitir a CIN.
O governo afirma que a medida dará maior segurança aos programas sociais e reduzirá tentativas de fraudes, ao mesmo tempo em que busca evitar qualquer impacto imediato sobre beneficiários atuais.
Dispensas
A portaria prevê exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento. Segundo o MGI, esse público não precisará fazer a biometria enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas de atendimento.
Apesar de conceder a dispensa a esses grupos, a portaria exigirá a comprovação de exceção por meio de documentos.
Estão dispensados da biometria:
• Pessoas com mais de 80 anos: com base em cadastros oficiais ou documento de identidade válido, com foto;
• Migrantes, refugiados e apátridas: mediante protocolo de pedido de refúgio, de reconhecimento de apatridia (condição de sem pátria) e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
• Residentes no exterior: mediante declaração consular brasileira, declaração do cidadão com reconhecimento da Convenção de Haia e requerimento de organismo com ligação;
• Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência: com comprovação médica;
• Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos por embarcações do PrevBarco e localidades remotas definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): mediante comprovação de residência em municípios de lista a ser publicada pelo governo;
• Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026: comprovação com base no pedido;
• Famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 30 de abril de 2026: comprovação com base no cadastro;
• Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial: comprovação com base no pedido.
Fonte: Agência Brasil | Foto: Ministério da Justiça/Divulgação


