Medida foi ampliada para todo o estado após TRE identificar 84 militares filiados irregularmente na região oeste.
A Polícia Militar da Bahia proibiu, em todo o estado, a filiação partidária de policiais militares da ativa, após recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). A decisão foi tomada depois que um levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) identificou 84 PMs em situação irregular, todos lotados em unidades da região oeste do estado.
Inicialmente, a recomendação do MPBA foi direcionada ao Comando de Policiamento da Região Oeste (CPR-O), à Companhia Independente de Policiamento Tático da Região Oeste (CIPT-O) e à Companhia Independente de Policiamento Especializado do Cerrado (Cipe Cerrado). No entanto, diante da gravidade da situação, o Comando-Geral da PM decidiu ampliar a medida para todo o território baiano.
Além da proibição, foi determinado que diretores, comandantes e chefes realizem levantamentos internos em suas unidades para identificar possíveis casos de filiação partidária entre policiais da ativa.
De acordo com o MPBA, a manutenção de policiais militares em exercício vinculados a partidos políticos fere princípios constitucionais, além de violar o Estatuto dos Policiais Militares da Bahia, especialmente no que diz respeito à hierarquia, disciplina e neutralidade política.
O Ministério Público orientou ainda que os comandos notifiquem os policiais irregulares para que promovam a desfiliação no prazo de até 15 dias. O descumprimento da determinação poderá resultar na instauração de procedimento administrativo disciplinar.
Outra medida imposta foi a adoção de rotinas permanentes de verificação junto à Justiça Eleitoral, além do envio, em até 45 dias, de um relatório detalhado ao MPBA com as providências adotadas.
O Comando-Geral da PM também estabeleceu que, em todos os pleitos eleitorais, comandantes e diretores passem a acompanhar a participação de policiais como candidatos, garantindo a regularização da situação funcional ao fim do mandato, quando eleito, ou imediatamente após o retorno à atividade, quando não eleito.
Fonte: MPBA | Foto: Ascom/PMBA


