MPF esclarece que o Cefir Quilombola é essencial para comunidades tradicionais e não gera prejuízos.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida, titular do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais na Bahia, divulgou uma nota de esclarecimento em razão da circulação de informações falsas envolvendo o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) dos Povos e Comunidades Tradicionais/Quilombola, conhecido como Cefir–PcT/Quilombola na cidade de Iraquara, na Chapada Diamantina.
A nota se refere à comunidade quilombola do Riacho do Mel, na referida cidade. Em seu conteúdo, o MPF reforça que o instrumento é fundamental para as comunidades tradicionais, pois garante avanços em termos de reconhecimento histórico, cultural e de fortalecimento coletivo. A Coordenadora Técnica da Diretoria de Fiscalização do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), gestora do Cefir/PCT-Quilombola, já havia destacado que o cadastro de um território quilombola, considerado um imóvel rural de propriedade coletiva, “representa um avanço para a comunidade, pois abrange sua história, cultura e fortalecimento”, além de permitir maior acesso a políticas públicas e projetos.
O documento também ressalta que o fluxo de cadastramento é essencial para assegurar a regularização ambiental das propriedades rurais, contribuindo para a conservação dos recursos naturais e para o desenvolvimento sustentável do meio rural.
Contexto legal
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais. Ele compõe uma base de dados voltada ao controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento, conforme o artigo 29 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Na Bahia, o CAR é implementado por meio do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), conforme previsto na Política Estadual de Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade (Lei Estadual nº 10.431/2006).
Por todos esses trâmites legais, o MPF alertou à comunidade de Riacho do Mel que o Cefir Quilombola, em seu aspecto coletivo, “não causa prejuízos, danos ou consequências negativas para os integrantes das comunidades.” Pelo contrário, trata-se de uma ferramenta que fortalece a organização comunitária, amplia o acesso a políticas públicas e contribui para a sustentabilidade ambiental e social dos territórios tradicionais.
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Ananda Azevedo | Foto: Ananda Azevedo


