Norma garante pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação e amplia transparência para hóspedes e meios de hospedagem.
Entrou em vigor no dia 15 de dezembro uma nova portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem em todo o país. A norma estabelece regras mais claras para a relação entre consumidores e estabelecimentos como hotéis, pousadas, hostels, resorts, albergues e apart-hotéis, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.
De acordo com a portaria, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas, incluindo o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional. Esse período de limpeza não pode ultrapassar três horas, o que garante ao hóspede no mínimo 21 horas de uso efetivo da acomodação.
Os meios de hospedagem continuam autorizados a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas agora são obrigados a informar de forma clara e transparente esses horários, além do tempo estimado destinado à limpeza do quarto ou unidade.
A norma também permite entrada antecipada ou saída tardia, desde que haja disponibilidade e que as condições — incluindo possíveis tarifas adicionais — sejam comunicadas previamente ao hóspede.
A portaria se aplica exclusivamente a meios de hospedagem registrados sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, que seguem outras regulamentações.
De acordo com o Ministério, para os consumidores, a medida amplia a segurança jurídica e a transparência quanto aos direitos relacionados à hospedagem. Já para os empreendimentos turísticos, a regulamentação contribui para a padronização das práticas e maior clareza nas relações comerciais com os hóspedes.
Fonte: Ascom Ministério do Turismo | Foto: cottonbro studio/pexels


