Promotoria aponta falhas na segurança, ausência de licenças e dúvidas sobre regularidade financeira do evento.
O Ministério Público da Bahia recomendou a suspensão imediata da tradicional festa de carnaval no distrito de Caraguataí, no município de Jussiape, na Chapada Diamantina. A festa estava prevista para ocorrer entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2026.
A recomendação foi expedida pela Primeira Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora após análise do planejamento apresentado para realização do evento. Segundo o órgão, foram identificadas falhas administrativas, financeiras e estruturais que podem comprometer a segurança do público e a legalidade da festividade.
Entre os principais problemas apontados está a ausência de procedimentos administrativos formais para vistoria e regularização das estruturas temporárias, além da inexistência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para eventos de grande porte.
O Ministério Público também destacou que não há autorização da Polícia Civil para realização de escala extraordinária de agentes durante os dias de festa, o que, de acordo com a promotoria, fragiliza o esquema de segurança pública previsto para o carnaval.
Outro ponto considerado crítico diz respeito à situação financeira do município. Embora a prefeitura tenha informado que o Carnaval 2026 seria custeado com recursos próprios, estimados em cerca de R$ 800 mil, não foram apresentados documentos que comprovem a regularidade orçamentária, nem contratos firmados com artistas ou publicações oficiais dessas contratações no Diário Oficial.
A promotoria ainda citou dificuldades em serviços públicos essenciais em Jussiape, como problemas estruturais na delegacia, transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio — especialmente pessoas em hemodiálise — e demora no acesso a consultas especializadas, como neuropediatria. Para o órgão, esse cenário torna incompatível a realização de um evento de alto custo no município.
Diante dos fatores apontados, o Ministério Público orientou que o prefeito se abstenha de autorizar ou realizar o Carnaval de Caraguataí até que todas as irregularidades sejam sanadas. Caso a recomendação não seja acatada, o gestor deverá apresentar, em até 12 horas, manifestação formal acompanhada de documentação que comprove a regularidade financeira, administrativa, contratual e de segurança do evento.
O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais nas esferas cível, administrativa e penal.
Fonte: Achei Sudoeste | Foto: Thuane Maria/GOVBA


