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MP-BA emite recomendações para combater poluição sonora em municípios da Chapada Diamantina

Diretrizes abrangem veículos, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos; descumprimento pode gerar medidas judiciais.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) divulgou uma série de recomendações voltadas ao combate da poluição sonora nos municípios sob jurisdição das unidades de Iraquara e Seabra, incluindo o município de Palmeiras, na Chapada Diamantina. O objetivo é estabelecer regras claras para prevenir abusos relacionados ao uso de instrumentos sonoros em áreas urbanas e rurais, além de orientar a fiscalização e aplicação de penalidades.

A recomendação orienta proprietários e condutores de veículos a não utilizar equipamentos sonoros que perturbem o sossego nas vias públicas, como sons automotivos e “paredões”. Estabelecimentos comerciais também devem evitar o uso de aparelhos sonoros entre 22h e 8h, além de coibir sons automotivos em suas dependências. 

O Ministério Público também orientou que agentes de trânsito apliquem as multas previstas no Código de Trânsito e que o município não conceda alvarás a estabelecimentos sem proteção acústica adequada. Ainda de acordo com o MP, a Polícia Civil deve reforçar a fiscalização, com apreensão de equipamentos irregulares e investigação das ocorrências. A Polícia Militar, em especial, deve atuar de forma ostensiva no combate ao abuso de instrumentos sonoros, promovendo campanhas educativas, realizando blitz para retenção de veículos irregulares e utilizando o decibelímetro ou acionando o Departamento de Polícia Técnica para as medições. As Câmaras de Vereadores devem ainda atualizar ou criar uma lei específica sobre o uso de som nos seus municípios. 

Confira a relação das determinações:

  • Veículos: proprietários e condutores devem evitar sons automotivos, “paredões” e descargas irregulares que perturbem o sossego público.
  • Estabelecimentos comerciais e recreativos: uso de equipamentos sonoros deve respeitar os limites legais e horários definidos (entre 8h e 22h), salvo em locais com isolamento acústico adequado.
  • Comércios: bares, clubes e similares devem coibir sons automotivos em suas dependências, inclusive acionando a polícia e afixando avisos informativos sobre a proibição.
  • Agentes de trânsito: deverão lavrar autos de infração e aplicar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo retenção de veículos irregulares.
  • Prefeituras e secretarias municipais: não poderão conceder alvarás a estabelecimentos sem proteção acústica ou sem atender às normas ambientais e de segurança.
  • Polícia Militar: intensificação de blitz, campanhas educativas e uso de decibelímetros para aferição de ruídos.
  • Polícia Civil e Departamento de Polícia Técnica: apuração de crimes e contravenções, apreensão de equipamentos e realização de perícias.
  • CDL e partidos políticos: orientação sobre limites da propaganda volante e eleitoral, evitando perturbação ao sossego.
  • Câmaras Municipais: elaboração de leis específicas para disciplinar o uso de som em bares, restaurantes, shows e eventos, com participação popular.

O MP-BA reforça que o uso abusivo de equipamentos sonoros pode configurar crime de poluição sonora, sujeito a multa, apreensão de equipamentos e até reclusão de até quatro anos, conforme previsto na legislação ambiental e no Código de Trânsito Brasileiro.

As recomendações foram encaminhadas a órgãos públicos, entidades e proprietários já identificados em procedimentos em curso. O Ministério Público estabeleceu prazo de 30 dias para que os destinatários informem se acatarão as medidas. Caso contrário, poderão ser adotadas ações judiciais para garantir o cumprimento das normas.

Fonte: MPBA | Foto ilustrativa: Luke Miller/pexels

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