CN

Dengue e arboviroses: nova portaria autoriza acesso a imóveis que ofereçam risco à saúde pública

Norma publicada pela Secretaria da Saúde da Bahia estabelece critérios para atuação de equipes de vigilância em casos de ameaça coletiva, como arboviroses.

A Secretaria da Saúde da Bahia publicou, nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 240, que regulamenta o acesso a imóveis públicos e particulares em situações de risco iminente à saúde pública. A medida define regras para a atuação das equipes de vigilância em saúde em ações de controle de vetores, zoonoses e outros agravos.

Segundo a pasta, o foco principal da norma é o enfrentamento de arboviroses como dengue, zika e chikungunya. O acesso poderá ocorrer em imóveis abandonados, em casos de ausência de responsável após tentativas de visita ou diante de recusa injustificada. O objetivo é garantir medidas sanitárias quando houver ameaça à saúde coletiva.

O texto estabelece critérios técnicos e legais, incluindo registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e autorização da autoridade sanitária competente. Em imóveis residenciais ocupados, o acesso ficará restrito às áreas externas, enquanto em imóveis caracterizados como abandonados poderá alcançar o interior da edificação.

De acordo com a secretária da Saúde, Roberta Santana, a portaria traz mais clareza e segurança para o trabalho das equipes. “Essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público. É uma medida voltada à prevenção e à proteção da saúde da população”, afirmou.

A execução das ações caberá aos agentes de combate às endemias e às equipes de vigilância municipais e estaduais. Quando necessário, haverá apoio da autoridade policial ou da guarda municipal para garantir a realização das medidas. Após cada intervenção, será feito registro formal e, nos casos cabíveis, emissão de auto de infração sanitária.

Além das arboviroses, a portaria também poderá ser aplicada em outras situações de grave risco à saúde pública, funcionando como instrumento de apoio às estratégias de prevenção e controle sanitário no estado.

Ananda Azevedo com informações de Ascom/Sesab | Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Compartilhe

POSTS RELACIONADOS

plugins premium WordPress Pular para o conteúdo