Relator aplica multa de R$ 1,5 mil após denúncia de sobrepreço em inexigibilidade de licitação.
Os membros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acolheram, em reunião na última quarta-feira (25), representação apresentada contra o prefeito de Piatã, na Chapada Diamantina, Marcos Paulo Santos Azevedo, devido a problemas na seleção de serviços de orientação fiscal por dispensa de concorrência, efetuada em 2021. O responsável pelo caso, conselheiro Nelson Pellegrino, impôs multa de R$ 1,5 mil ao administrador pela falha identificada.
Conforme comunicado do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ao portal Achei Sudoeste, a queixa, protocolada por João Eudes Mesquita Oliveira, indicou possível excesso de custo na escolha da firma “Pi Serviços de Contabilidade Pública Sociedade Simples Ltda”, via Dispensa de Licitação nº 01/2021, que gerou o Acordo nº 01/2021, avaliado em R$ 232.453,00, com duração anual.
Na avaliação do relatório, o conselheiro Nelson Pellegrino verificou ausência de provas que explicassem a variação de preços em convênios semelhantes celebrados pela mesma companhia com outras gestões municipais, sobretudo em relação ao pacto firmado pela Prefeitura de Retirolândia, no valor de R$ 164.352,00, pelo mesmo prazo.
A resolução apontou ainda a falta de papéis que demonstrassem busca apropriada por valores de mercado, como preconiza o artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, com a gestão local restrita a argumentos vagos sobre adequação aos padrões comerciais.
Com base nisso, foi considerada caracterizada a irregularidade na justificativa do preço da contratação, em desacordo com a legislação vigente..
A determinação está sujeita a contestação por meio de recurso.
Fonte: Achei Sudoeste | Foto: Reprodução/TRE


