Lei nº 3.314/2026 veda nomeações de condenados por Maria da Penha e feminicídio em Juazeiro; medida inclui editais, contratos e campanhas educativas.
A cidade de Juazeiro, no norte da Bahia, sancionou a Lei nº 3.314/2026 (23 de março), que impede a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha ou por feminicídio em funções públicas. A medida, publicada no Diário Oficial, abrange cargos em comissão, funções de confiança, contratações via Processos Seletivos Simplificados (PSS), vínculos temporários e contratos administrativos.
De acordo com a nova legislação, editais de concursos públicos devem vedar explicitamente a participação desses candidatos. Em licitações e acordos com terceirizadas, cláusula recomenda não alocar trabalhadores condenados em órgãos municipais. A restrição vale até o cumprimento integral da pena ou comprovação de reabilitação judicial.
Além disso, a lei cria uma frente permanente contra violência de gênero, com campanhas contínuas de conscientização digital nas redes sociais e site da prefeitura, promovendo conteúdos educativos e preventivos.
Fonte: Correio | Foto: Mateus Pereira


