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Mesmo após falecimento, ex-prefeito de Palmeiras é condenado por desvio de verbas públicas

Carlos Alberto Lopes foi sentenciado a ressarcir mais de R$ 1,5 milhão aos cofres municipais por esquema de notas fiscais clonadas; herdeiros podem responder pela dívida nos limites do espólio.

O ex-prefeito do município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, Carlos Alberto da Silva Lopes, foi condenado pela Justiça em uma ação civil pública por improbidade administrativa devido a desvios sistemáticos de verbas públicas ocorridos entre os anos de 2002 e 2003. A decisão judicial determina o ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal, cujo valor atualizado ultrapassa o montante de R$ 1,5 milhão.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), o ex-gestor operava um esquema de desvio de recursos por meio da utilização de notas fiscais clonadas e adulteradas. Os documentos falsos eram inseridos em processos de pagamento para simular a aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e materiais elétricos de empresas que confirmaram nunca ter fornecido tais produtos à prefeitura.

As investigações apontaram que notas fiscais originais de pequenos valores, emitidas para consumidores diversos, eram adulteradas com valores expressivos antes de serem apresentadas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em um dos episódios identificados na auditoria, uma nota fiscal de venda original no valor de apenas R$ 13,80 foi fraudada e declarada na prestação de contas do município pelo montante de R$ 14.990,00. O esquema também envolvia simulação de procedimentos licitatórios e falsificação de identidade visual de fornecedores.

Validade da condenação e impacto patrimonial pós-morte

Em nota complementar, o Ministério Público estadual esclareceu que a condenação póstuma de Carlos Alberto da Silva Lopes permanece válida e produzindo efeitos jurídicos no âmbito patrimonial, embora o réu tenha falecido no curso da ação judicial. O órgão informou que solicitará a juntada da certidão de óbito oficial aos autos do processo.

Com o falecimento do ex-prefeito, as sanções de caráter pessoal, como a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, foram legalmente extintas. Contudo, a obrigação de ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos de Palmeiras continua vigente. A execução do valor de R$ 1,5 milhão poderá recair diretamente sobre o patrimônio deixado pelo condenado, sendo os herdeiros e o espólio responsabilizados até o limite do valor da herança partilhada.

Fonte: MPBA | Foto: Divulgação Palmeiras

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