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Municípios da Chapada recebem recomendação do MPBA para adotarem medidas contra poluição sonora em eventos eleitorais

Recomendação expedida no dia 22, abrange Rio de Contas, Jussiape, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora; medida responde a desordem do sossego público em ato político realizado no dia 20, nas proximidades do Hospital Municipal de Livramento.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou que os municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape, na Chapada Diamantina, adotem medidas para prevenir e coibir irregularidades em eventos eleitorais. Entre as práticas que devem ser fiscalizadas estão o uso de paredões de som, fogos de artifício com estampido, motocicletas com escapamentos adulterados e outras condutas que possam comprometer a segurança, a saúde e o sossego da população.

A recomendação, expedida no último dia 22 pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira, é motivada após desordem do sossego público durante ato político realizado no último dia 20, em Livramento de Nossa Senhora, nas proximidades do Hospital Municipal.

A medida também considera a proximidade das eleições de 2026 e a necessidade de garantir que manifestações político-eleitorais ocorram em conformidade com a legislação eleitoral, ambiental e de trânsito.

A recomendação tem como base portaria editada pela Justiça Eleitoral que proíbe, durante o período eleitoral na 101ª Zona Eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outros artefatos pirotécnicos capazes de causar perturbação ao sossego público em eventos de campanha, além de determinar a apreensão de paredões de som e de motocicletas com escapamentos irregulares utilizadas em movimentações com finalidade eleitoral.

Medidas recomendadas

Entre as medidas recomendadas pelo MPBA estão a fiscalização dos eventos eleitorais em articulação com as forças de segurança e órgãos de trânsito, a proibição de apoio ou autorização municipal para eventos com paredões de som, a orientação de candidatos, partidos e organizadores sobre os limites legais para utilização de equipamentos sonoros, além da ampla divulgação das regras previstas pela Justiça Eleitoral.

O Ministério Público também orienta que os municípios evitem a realização de atos que emitam som alto nas proximidades de hospitais, escolas, instituições de acolhimento de idosos, serviços voltados a pessoas com deficiência e outros locais que reúnam públicos mais vulneráveis aos impactos do ruído excessivo.

Fonte: Ascom MPBA (Júlio Borges/George Brito) | Foto ilustrativa: Dany Kurniawan/pexels

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