A Justiça acolheu um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e determinou que o município de Novo Horizonte, na Chapada Diamantina, realize obras estruturais de manutenção e recuperação na estrada vicinal que conecta a comunidade de Palmeiras à Escola Municipal Professora Adalgisa Rodrigues, na localidade de Tapera. A Ação Civil Pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente após denúncias de moradores da zona rural sobre os riscos e os gargalos enfrentados por alunos durante o trajeto até a escola.
Pela decisão, a Prefeitura de Novo Horizonte deve executar com urgência os serviços previstos no plano local de melhoria de vias rurais. O município terá de finalizar os trabalhos preliminares de roçagem nas margens da pista, elaborar estudo de solo e apresentar o projeto executivo com plano de drenagem e contenção de encostas, além de encaminhar ao MPBA a planilha orçamentária detalhada e relatórios fotográficos quinzenais comprobatórios da evolução das obras.
A determinação judicial também impôs diretrizes rígidas sobre o serviço de transporte de alunos na região. A gestão municipal deverá assegurar que todos os condutores estejam devidamente habilitados e que os veículos da frota escolar passem por inspeções semestrais e cumpram integralmente as exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Confira a nota da Prefeitura de Novo Horizonte enviada ao Chapada News.
O Município de Novo Horizonte, em atenção aos questionamentos encaminhados pelo Portal de Comunicação Chapada News e às informações relacionadas à decisão liminar proferida em processo que trata das condições da estrada vicinal utilizada no transporte escolar da Comunidade de Palmeiras, vem prestar os seguintes esclarecimentos à população. Inicialmente, o Município reafirma seu absoluto respeito ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Estado da Bahia, instituições com as quais mantém postura de colaboração, transparência e permanente disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.
É importante esclarecer, contudo, que a decisão judicial atualmente existente possui natureza liminar, proferida no curso de processo ainda em andamento, não representando julgamento definitivo acerca da existência de ilegalidade na atuação do Município. A Administração Municipal está exercendo regularmente seu direito de defesa, apresentando ao Juízo os elementos técnicos e administrativos pertinentes e adotando as medidas processuais cabíveis.
Quanto à situação da unidade escolar existente na Comunidade de Palmeiras, cumpre esclarecer que a reorganização da oferta de ensino e a nucleação da antiga Escola Municipal Men de Sá ocorreram no ano de 2022, em gestão municipal anterior à atual Administração, que teve início em 1º de janeiro de 2025. Conforme os registros administrativos existentes, a medida foi, à época, submetida à apreciação do Conselho Municipal de Educação, tendo sido aprovada por meio do Parecer nº 01/2022.
A atual Administração vem acompanhando seus efeitos e adotando providências destinadas a assegurar o acesso, a permanência e, principalmente, a segurança dos estudantes da Comunidade de Palmeiras. O prédio da antiga unidade, inclusive, permanece destinado a atividades educacionais e comunitárias.
Em relação à estrada utilizada pelo transporte escolar, também é necessário esclarecer que não houve abandono ou ausência de providências por parte do Município.
Antes mesmo da decisão judicial, a Administração já havia promovido vistoria técnica presencial e elaborado Plano de Melhoria e Manutenção da Estrada Vicinal, contemplando intervenções progressivas de recuperação da via.
Entre as providências já executadas, iniciadas ou programadas encontram-se serviços de manutenção e regularização da estrada, limpeza das margens, alargamento de determinados trechos, correção de curvas, melhorias da plataforma, cascalhamento, implantação e adequação de sistemas de drenagem e a execução de estrutura de drenagem e travessia no trecho identificado tecnicamente como km 2,1, além de intervenções previstas em outros pontos da estrada.
O planejamento municipal foi elaborado por profissional de engenharia a partir de
vistoria realizada diretamente no local, estabelecendo medidas para o aprimoramento
da trafegabilidade e da segurança da via, especialmente para o transporte dos
estudantes.
Portanto, a Administração Municipal não desconhece a necessidade de permanente
manutenção e melhoria das estradas rurais, especialmente daquelas utilizadas pelo
transporte escolar. Ao contrário, essas intervenções já fazem parte do planejamento e
das ações que vêm sendo implementadas pelo Município.
O que se encontra atualmente submetido à apreciação judicial envolve, entre outros
aspectos, a forma, a extensão, os prazos e os critérios técnicos para a realização dessas
intervenções.
Cabe destacar, ainda, que as informações administrativas apresentadas no procedimento
registram a continuidade do transporte escolar e do atendimento educacional aos
estudantes da Comunidade de Palmeiras, permanecendo o Município atento às
condições da via e adotando medidas operacionais sempre que necessárias à segurança
dos alunos.
O Município de Novo Horizonte reafirma, assim, que não há qualquer intenção de
descumprir determinação judicial, tampouco de se afastar das recomendações e do
acompanhamento realizado pelo Ministério Público. Ao mesmo tempo, considera
necessário esclarecer à população que a existência de uma decisão liminar não
representa declaração definitiva de ilegalidade ou de omissão da Administração
Municipal.
As providências de melhoria da estrada já vinham sendo planejadas e executadas e terão
continuidade, sempre com responsabilidade técnica, observância da legislação e
prioridade à segurança dos estudantes e das famílias que utilizam diariamente a via.
A Administração Municipal continuará colaborando com o Ministério Público e com o
Poder Judiciário, prestando os esclarecimentos necessários e defendendo, de forma
institucional e respeitosa, as medidas administrativas e técnicas que considera
adequadas para garantir o direito à educação, a segurança do transporte escolar e a
melhoria permanente da infraestrutura da zona rural.
Novo Horizonte/BA, 07 de outubro de 2026.

