Decisão atende a ação civil pública do MPBA que apontou supressão de 172,78 hectares de Caatinga sem autorização, incluindo áreas de Reserva Legal e APP; proprietário deverá apresentar plano de recuperação ao Inema.
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou, na última terça (6), que o proprietário da Fazenda Esperidião Mendes, localizada no povoado Bela Vista, em Ibitiara, na Chapada Diamantina, interrompa imediatamente qualquer nova intervenção ou supressão de vegetação nativa na área e apresente um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, após serem constatados danos ambientais decorrentes do desmatamento ilegal de áreas de Caatinga.
De acordo com o Ministério Público, as apurações apontaram a supressão de extensas áreas de vegetação nativa sem autorização dos órgãos ambientais competentes. A soma dos quantitativos nos períodos analisados corresponde a 172,78 hectares de vegetação suprimida ao longo de anos, além de intervenções em áreas protegidas, incluindo Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP).
Os levantamentos técnicos do MPBA também registraram informações incompatíveis com a situação real do imóvel no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), onde foi declarada a inexistência de desmatamento após 2008.
O que a Justiça determinou
Na decisão, o juiz destacou que as provas reunidas pelo MPBA demonstram a ocorrência de degradação ambiental significativa e o risco de agravamento dos danos caso não sejam adotadas medidas imediatas.
Além de proibir novas intervenções na área, a Justiça determinou que o proprietário se abstenha de realizar atividades que impeçam a regeneração natural da vegetação e apresente o PRAD elaborado por profissional habilitado, com posterior protocolo junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
Foi determinado ainda o bloqueio cautelar de bens e ativos financeiros do réu até o valor de R$ 2,1 milhões, montante estimado em pareceres técnicos como correspondente às perdas ambientais temporárias causadas pelo desmatamento.
Fonte: Ascom MPBA (Júlio César Borges/George Brito) | Foto ilustrativa: Google Maps

