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Seabra: Justiça suspende concurso da Câmara após identificação de irregularidades

Liminar do juiz Flávio Ferrari aponta possibilidade de “contaminação insuperável” no certame e cita cargos criados sem lei e gasto de R$ 1,3 milhão sem previsão orçamentária.

A Justiça da Bahia suspendeu o Concurso Público nº 01/2026 da Câmara Municipal de Seabra, na Chapada Diamantina, após identificar irregularidades, entre as quais, uma servidora com cargo em comissão na Presidência da Casa e designada para compor a comissão organizadora do certame, ter disputado vagas efetivas no concurso. A decisão liminar foi assinada na tarde desta quarta-feira (21) pelo juiz Flávio Monteiro Ferrari, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Seabra.

As provas objetivas foram aplicadas em 11 de outubro, antes de qualquer decisão judicial. Com a liminar, todos os atos seguintes ficam paralisados.

O conflito de interesses

Conforme consta nos autos, uma servidora terceirizada ocupa o cargo em comissão de Assessora Especial da Presidência teria sido nomeada pelo presidente da Câmara, Marcos Rocha para integrar a Comissão Especial Organizadora do concurso.

A lista definitiva de inscritos, no entanto, teria mostrado a mesma servidora concorrendo às vagas de Agente de Patrimônio e Recepcionista. Segundo o processo, ela compareceu para fazer as provas.

Para o juiz, a situação compromete a credibilidade do processo seletivo. A decisão fala em “contaminação evidente e insuperável na credibilidade dos atos administrativos” e descreve o episódio como uma “situação incompatível com a ética”. Com a decisão, a servidora foi incluída entre os réus do processo.

O magistrado fundamentou o entendimento no artigo constitucional que impõe à administração pública os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.

Cargos sem previsão legal e gasto no fim do mandato

A petição inicial sustenta outras irregularidades, e a decisão reconhece “indícios evidentes” em pelo menos parte delas.

A primeira é a discrepância entre a lei que estrutura os cargos da Câmara e o edital do concurso. A Lei Municipal nº 843/2025 criou 34 cargos de provimento efetivo. No entanto, o edital ofertou 37 vagas imediatas, incluindo funções que, segundo os autores, não têm previsão em lei municipal: Jornalista, Tradutor e Intérprete de Libras e Técnico de Comunicação Institucional. O juiz lembrou que a criação e a extinção de cargos públicos dependem de lei formal.

A segunda é a ausência de demonstração de impacto orçamentário-financeiro. O custo anual estimado do concurso é de R$ 1,3 milhão, e os autores apontam que não há nos autos prova de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que a liminar determina

A decisão suspende “todos os atos procedimentais subsequentes à aplicação das provas objetivas”. Na prática, ficam proibidos a divulgação de gabaritos definitivos, a publicação de notas e classificações, a homologação do resultado, a convocação, a nomeação e a posse de candidatos, até nova deliberação judicial.

A Câmara e o ISET têm 48 horas para publicar a íntegra da decisão em seus sites e no Diário Oficial. O descumprimento prevê multa diária de R$ 5.000, limitada, inicialmente, a R$ 100.000.

Os cinco réus (Município de Seabra, a Câmara Municipal, o presidente Marcos Luiz Maciel Rocha, o ISET e a servidora Laísa Nathieli da Silva Brandão) serão citados e terão 20 dias para contestar, prazo que pode ser prorrogado por igual período.

O Ministério Público da Bahia foi intimado a atuar no caso como fiscal da ordem jurídica.

Procurado pela equipe de reportagem do Chapada News, o Presidente da Câmara, Marcos Rocha, ainda não respondeu.

A ação foi ajuizada pelos advogados Fabio Nunes, Bruno Sena e Alessandro Leite, do escritório Torres e Leite Advocacia e Consultoria Jurídica.

O que vem agora

A liminar é uma decisão provisória. Ela não significa condenação de nenhum dos réus, que ainda serão ouvidos antes de qualquer sentença. O juiz classificou a medida como conservativa, destinada apenas a evitar que novas etapas do concurso se consolidem antes do contraditório.

Ananda Azevedo | Foto: Reprodução Tribuna da Chapada

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