Liminar atende ação do promotor Lucas Valente e exige diagnóstico do sistema, protocolos de resposta, carros-pipa com prioridade para escolas e unidades de saúde, além de rodízio com aviso prévio; descumprimento rende multa de R$ 10 mil ao dia.
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) terá 30 dias úteis para formular e apresentar um Plano de Emergência e Contingência (PEC) voltado especificamente ao sistema de abastecimento de Ibitiara, na Chapada Diamantina. A exigência está em liminar da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Seabra, publicada no último dia 20, que acolheu ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Lucas Valente, a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia.
O documento deve reunir o diagnóstico das fragilidades do sistema local, protocolos de resposta imediata em casos de interrupção, medidas de abastecimento emergencial por caminhões-pipa com prioridade para escolas, creches, unidades de saúde e hospitais, além de critérios para rodízios e racionamentos, sempre com comunicação antecipada à população. Assim que o plano for entregue, a empresa já deve iniciar sua execução, ficando o documento sob fiscalização da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa).
Origem do processo
A ação nasceu de um procedimento instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Seabra, aberto após Ibitiara decretar situação de emergência em dezembro de 2021, quando chuvas intensas e enxurradas danificaram a infraestrutura hídrica do município. No curso da apuração, o MPBA pediu repetidas vezes à concessionária um plano específico para a cidade. Conforme a ação, a Agersa confirmou que a Embasa jamais apresentou um PEC dedicado ao sistema de Ibitiara: mantinha apenas um documento corporativo genérico, considerado insuficiente diante das exigências regulatórias.
Histórico de escassez
A decisão aponta que o município convive com fragilidade hídrica e que o próprio sistema carrega déficit estrutural, produzindo menos do que a demanda local consome, quadro que já provocou rodízios e cortes recorrentes. Há registros de desabastecimento no Colégio Estadual de Tempo Integral Evilásio Santana Gama e queixas de moradores das comunidades quilombolas Tiririca de Cima e Olho d’Água Novo.
Além do plano, a Justiça concedeu 60 dias úteis para a Embasa entregar laudo técnico de acompanhamento hidrogeológico dos poços que abastecem Ibitiara, com atualizações posteriores a cada 180 dias. Os relatórios devem detalhar vazão, estimativa de vida útil dos mananciais e estudos para perfuração de novas captações, de modo a evitar futuros períodos de desabastecimento.
O descumprimento das determinações judiciais implica multa diária de R$ 10 mil. O promotor ressaltou que o abastecimento de água é serviço público essencial, com continuidade garantida pela legislação brasileira, e defendeu o planejamento preventivo diante da escassez hídrica conhecida na região.
Fonte: Ascom MPBA/George Brito | Foto ilustrativa: Google Maps

