Decisão teria sido tomada pela Justiça Eleitoral, a fim de assegurar a equidade no processo eleitoral.
O Juiz Eleitoral Pedro C. de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, determinou, nesta quarta-feira (7), a retirada imediata de postagens e vídeos relacionados à suposta propaganda eleitoral antecipada promovida por Ilzinete Pires Correia da Silva, João Antônio Azevedo Farias, José de Aquino Pinheiro e Rafael Ícaro Ferreiras dos Santos.
A decisão foi tomada em resposta a uma Representação do Partido Social Democrático (PSD), que alegou que os representados realizaram campanha eleitoral antecipada durante o evento “Churrasco do Amigo Gilmar”, realizado no dia 28 de julho de 2024, no Povoado de Umbuzeiro dos Santos, em Rio de Contas.
O evento foi amplamente divulgado nas redes sociais dos envolvidos. A representação afirma que, durante o evento, José de Aquino Pinheiro e Rafael Ícaro Ferreiras dos Santos subiram ao palco e promoveram campanha para Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Azevedo Farias. Em vídeos publicados nas redes sociais, foi possível observar a menção explícita aos números de candidatos, com a seguinte fala: “Aperta o 7 e aperta o 0 e o no 70 confirmando”. Essas declarações foram interpretadas como uma clara tentativa de influenciar o voto do público presente.
A decisão judicial determinou a retirada imediata dos vídeos e postagens relacionadas ao evento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento. O Juiz ressaltou a presença dos pressupostos necessários para a concessão da tutela antecipada, incluindo o “fumus boni iuris” (aparente validade da demanda) e o “periculum in mora” (risco da demora).
O Ministério Público apoiou a concessão da liminar, enfatizando que a continuidade da propaganda irregular poderia desequilibrar o pleito eleitoral. A decisão também inclui a notificação dos representados para que apresentem defesa, se desejarem.
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