Material reúne orientações para famílias, comerciantes e rede de proteção e será distribuído em ações educativas em toda a Bahia.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) lançou, na última quinta-feira (27), a Cartilha de Prevenção ao Consumo de Bebidas Alcoólicas por Crianças e Adolescentes, em parceria com a Rede de Proteção da Prefeitura de Salvador, o Procon-BA e a Sociedade Baiana de Pediatria (Sobape). O material tem como objetivo fortalecer ações de orientação, conscientização e fiscalização em todo o estado, reforçando o papel das instituições na garantia dos direitos do público infantojuvenil.
A iniciativa está alinhada à Lei Federal nº 15.243, sancionada em 28 de outubro de 2025, que determina que o poder público desenvolva campanhas permanentes de enfrentamento e prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas por crianças e adolescentes, além de assegurar atendimento adequado àqueles que já tenham histórico de consumo.
Segundo a promotora de Justiça Márcia Rabelo, o material foi criado como um importante instrumento de conscientização para toda a rede de proteção. De acordo com ela, os altos índices de consumo precoce exigem uma atuação firme e integrada. “É preciso que unamos esforços para enfrentar esse desafio. O consumo de álcool no nosso país é normalizado e precisamos fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou. A promotora destacou ainda que a cartilha reúne referências de instituições como a Sociedade Brasileira de Pediatria, o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).
A coordenadora do Centro Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), promotora de Justiça Ana Emanuela Rossi, ressaltou que a cartilha servirá como ferramenta de trabalho para promotores da Infância e Juventude em todo o estado, auxiliando na garantia da proteção integral e no desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
Já a secretária da Secretaria de Políticas para Mulheres, Juventude e Direitos Humanos (SPMJ), Fernanda Lordelo, destacou a importância da atuação em rede. “Quando temos uma cartilha construída em rede e distribuída de forma educativa, fortalecemos a proteção e ajudamos a população a entender a importância de evitar bebidas para menores de idade”, disse.
Consumo elevado em Salvador preocupa
Um dos dados mais alarmantes destacados no material foi levantado pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), no estudo Álcool e a Saúde dos Brasileiros – Panorama 2024. Segundo a pesquisa, Salvador registrou o maior percentual de consumo abusivo de álcool entre adultos do país, com 28,9% nos 30 dias anteriores ao levantamento.
Já a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) revelou que 68,2% dos adolescentes da capital baiana já experimentaram bebida alcoólica, índice acima da média estadual. Os dados reforçam a urgência de ações preventivas e do engajamento da sociedade no enfrentamento ao consumo precoce.
A coordenadora técnica do Procon-BA, Fernanda Pimenta, enfatizou que a orientação deve alcançar toda a sociedade. “É fundamental que famílias e comerciantes compreendam que o consumo de álcool por menores de 18 anos não pode ser tratado como algo normal”, destacou.
O diretor da Codecon, Marcelo Carvalho, também reforçou a gravidade do problema.
“O consumo precoce é uma questão séria e o Estado precisa atuar com firmeza. A cartilha é mais um avanço nas políticas de prevenção”, afirmou.
Distribuição e responsabilidade compartilhada

A cartilha será distribuída em eventos, capacitações e ações educativas em todo o estado, com o apoio de diversos parceiros que acompanharam a construção do material. Entre eles estão associações de hotéis, bares e restaurantes, além da Arena Fonte Nova e do Estádio Barradão, que realizam capacitações frequentes de ambulantes e poderão incluir o conteúdo nos treinamentos.
Com linguagem simples e direta, o material busca ampliar a conscientização sobre os riscos do consumo precoce de álcool e reforça a responsabilidade compartilhada entre famílias, escolas, comunidade, poder público e comerciantes. A cartilha lembra que vender, oferecer ou permitir o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos é crime, e que a prevenção depende de informação, fiscalização, oferta de atividades saudáveis e encaminhamento adequado dos casos à rede de proteção.
Fonte: MPBA | Fotos: Divulgação


