Jussiape e Wagner estão entre os municípios habilitados após fortes chuvas.
A partir de quarta-feira (25), moradores de Jussiape e Wagner, na Chapada Diamantina, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A medida foi autorizada em razão das chuvas intensas que atingiram os municípios.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saque pode ser feito até 22 de junho de 2026, exclusivamente pelo Aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
Segundo a Caixa, para ter direito ao benefício é necessário possuir saldo no FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O trabalhador pode indicar uma conta da própria Caixa ou de outro banco para receber os valores, sem custo adicional.
O processo é totalmente digital: basta acessar o aplicativo, selecionar a opção “Saque por calamidade pública”, informar o município, apresentar comprovante de endereço e enviar documentos como identidade e selfie. Também são aceitos comprovantes em nome do cônjuge ou declaração emitida pelo município.
De acordo com a Caixa, a campanha de liberação do FGTS por calamidade busca dar suporte financeiro imediato às famílias afetadas, garantindo recursos para enfrentar os impactos das chuvas na região.
Confira o passo a passo para solicitar o benefício:
- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Encaminhe os seguintes documentos:
- Foto de documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
- Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
- Declaração do município atestando residência na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Fonte: Caixa | Foto: Reprodução


