Ausência de instrumento de política urbana na “Cidade das Grutas” motivou recomendação; município com mais de 20 mil habitantes e forte apelo turístico é obrigado por lei a possuir o plano.
O Ministério Público da Bahia (MPBA) expediu, nesta terça-feira (26), uma recomendação ao prefeito do município de Iraquara, na Chapada Diamantina, para que adote, no prazo de 90 dias, as providências necessárias para a elaboração do Plano Diretor Municipal. A medida é fruto de um Procedimento Administrativo instaurado após denúncias registradas na Ouvidoria do órgão em maio de 2025, que apontavam a falta do instrumento de planejamento urbano na cidade.
De acordo com o documento assinado pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, Iraquara possui população superior a 20 mil habitantes e é classificada como área de especial interesse turístico. Por preencher esses requisitos, o município é obrigado a possuir um Plano Diretor, conforme estabelecido pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
Durante a instrução do procedimento, a Câmara Municipal de Iraquara informou, por meio de ofício enviado em 2025, que não há nenhum projeto de lei sobre o tema em tramitação na Casa, tampouco iniciativas formais por parte do Poder Executivo nos últimos anos. A prefeitura também foi oficiada diretamente pelo Ministério Público em novembro de 2025 e em abril de 2026, mas não apresentou respostas ou planos de ação dentro dos prazos estipulados.
Sensibilidade ambiental e potencial turístico
Iraquara é amplamente conhecida como a “Cidade das Grutas” por abrigar a maior concentração de cavernas e cavidades subterrâneas da América do Sul, com mais de 700 catalogadas. O território abriga atrativos naturais de relevância internacional, como a Gruta da Pratinha, Lapa Doce, Torrinha e a Gruta Azul, além de sítios arqueológicos com pinturas rupestres e fósseis. Parte do município também integra a Área de Proteção Ambiental (APA) Marimbus-Iraquara, situada no entorno do Parque Nacional da Chapada Diamantina.
Em razão dessa sensibilidade ecológica, o MPBA determinou que o futuro Plano Diretor contemple mecanismos específicos de preservação, tais como:
- Zoneamento turístico-ambiental detalhado;
- Delimitação de áreas de preservação permanente e de amortecimento;
- Controle rigoroso da expansão urbana sobre os sistemas cársticos (regiões de cavernas e rios subterrâneos).
O órgão também exige que todo o processo de elaboração do plano conte com ampla participação popular, por meio de audiências públicas e debates com a sociedade civil, incluindo associações ambientais, guias de turismo e o setor hoteleiro local.
Riscos da omissão e prazos
O promotor Lucas Peixoto Valente ressaltou que a falta de regulamentação urbanística em uma área de alta vulnerabilidade ambiental favorece o surgimento de ocupações irregulares, eleva a pressão sobre ecossistemas frágeis e gera insegurança jurídica para investimentos privados, comprometendo a sustentabilidade do turismo regional.
O prefeito de Iraquara terá o prazo de 30 dias para manifestar-se por escrito sobre o acatamento da recomendação e apresentar um cronograma detalhado de execução. O descumprimento das orientações poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) por obrigação de fazer, além de eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Fonte: Bahia Notícias | Foto: Mateus Pereira/GOVBA


