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Ibitiara: TJ-BA determina que município garanta transporte regular para comunidade quilombola Tiririca de Cima

Decisão acolhe recurso do MPBA e reconhece isolamento territorial; município tem 30 dias para apresentar plano emergencial.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu pedido do Ministério Público do Estado e determinou que o Município de Ibitiara, na Chapada Diamantina, adote medidas para garantir o transporte regular da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima, localizada na zona rural. A decisão, proferida no dia 10 de julho, revogou decisão de primeira instância que havia negado o pedido.

Na decisão, o TJ-BA reconheceu a situação de isolamento territorial da comunidade, certificada pela Fundação Cultural Palmares desde 2011. A Justiça estabeleceu as seguintes medidas:

  • Apresentação de plano emergencial de transporte no prazo de 30 dias;
  • Realização de oitiva da Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Tiririca de Cima para identificar necessidades prioritárias;
  • Implantação de solução provisória de transporte regular no prazo máximo de 60 dias.

Isolamento e Custos

De acordo com o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor da ação, a localidade está situada a cerca de 54 quilômetros da sede do município e não dispõe de posto de saúde, escola em funcionamento ou outros serviços públicos essenciais. A ausência de transporte público obriga os moradores a custear transporte particular ao valor de R$50 por trecho para acessar atendimentos de saúde, serviços bancários e demais políticas públicas.

Uma pessoa que reside na comunidade e preferiu não se identificar relatou que esse transporte coletivo para a sede de Ibitiara roda apenas às quartas-feiras. Há uma van às segundas e sextas, que faz o transporte até Seabra, e se alguém precisar sair nos demais dias, é necessário contratar um carro particular a um custo bem maior. “Quando precisa ir à sede, em Ibitiara, a dificuldade é grande, só carro fretado ou nas quartas-feiras o ônibus que é pago e custa R$50 reais”, afirmou.

“A omissão do Município caracteriza situação de discriminação indireta e racismo ambiental, ao impedir que a comunidade usufrua de condições materiais mínimas de dignidade”, destacou o promotor, ao acrescentar que “a inexistência do transporte público regular impõe custos incompatíveis com a realidade socioeconômica da população local, gerando exclusão social e restringindo o exercício da cidadania”.

Fonte: MPBA | Foto: Divulgação comunidade

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