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Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal

Lei nº 15.474 foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24); texto também cria programa nacional de capacitação.

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.474, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida entra em vigor a partir da publicação.

O texto autoriza a comercialização, aquisição e posse dos dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

O que diz a lei

A norma define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.

Restrições e regras para aquisição

Na sanção, foi vetado o trecho que autorizava o uso para adolescentes de 16 a 18 anos, mesmo com autorização do responsável legal. Para comprar o produto, a mulher precisará:

  • Comprovar ter pelo menos 18 anos
  • Apresentar documento oficial com foto
  • Apresentar comprovante de residência fixa
  • Declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.

A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Limites do uso

O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme o Código Penal. A utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições de proteção a autoridades e instalações governamentais.

Programa de capacitação

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com diretrizes que incluem:

  • Orientação sobre os limites legais da legítima defesa
  • Divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia
  • Promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray

A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.

Fonte: Agência Brasil | Foto: Rogerio Macedo/pexels

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