Lei nº 15.474 foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24); texto também cria programa nacional de capacitação.
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.474, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida entra em vigor a partir da publicação.
O texto autoriza a comercialização, aquisição e posse dos dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
O que diz a lei
A norma define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Restrições e regras para aquisição
Na sanção, foi vetado o trecho que autorizava o uso para adolescentes de 16 a 18 anos, mesmo com autorização do responsável legal. Para comprar o produto, a mulher precisará:
- Comprovar ter pelo menos 18 anos
- Apresentar documento oficial com foto
- Apresentar comprovante de residência fixa
- Declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Limites do uso
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme o Código Penal. A utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições de proteção a autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com diretrizes que incluem:
- Orientação sobre os limites legais da legítima defesa
- Divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia
- Promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray
A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
Fonte: Agência Brasil | Foto: Rogerio Macedo/pexels


