Promotoria aponta que reeleição de Suede Neves fere entendimento do STF sobre limite de reconduções sucessivas; Câmara contesta com parecer jurídico próprio.
O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou, na segunda-feira (27), que a Câmara Municipal de Iraquara anule a eleição da mesa diretora para o biênio 2025/2026. O motivo seria a terceira recondução consecutiva do vereador Suede de Jesus Neves Filho ao cargo de presidente da Casa. O MP também recomendou a realização de novo pleito em até cinco dias úteis.
A medida foi adotada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente após a Promotoria requisitar documentos à Câmara e constatar que o atual presidente ocupou o cargo nos biênios 2021/2022, 2023/2024 e 2025/2026, o que configuraria três mandatos consecutivos.
Segundo o promotor, a situação é incompatível com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.674/MT, que permite apenas uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo na mesa diretora das Casas Legislativas.
Na recomendação, o MP orientou ainda que, no novo pleito, só sejam admitidas candidaturas de vereadores que não tenham exercido a presidência nos dois mandatos consecutivos imediatamente anteriores.
Posição da Câmara
O presidente da Câmara, Suede Neves, afirmou que a Casa não irá acatar a recomendação e que essa decisão encontra amparo nos demais parlamentares da assembleia municipal. Segundo ele, a eleição foi legítima e será mantida, com base em parecer jurídico dos advogados da instituição.
De acordo com o parecer, a decisão do MP se ampara em premissa equivocada, que não encontraria respaldo na jurisprudência atual do STF. O argumento é que o pleito que deu origem ao biênio 2021/2022 ocorreu antes de 7 de janeiro de 2021, marco temporal fixado pelo STF para fins de limitação à reeleição nas Mesas Diretoras. Dessa forma, esse biênio não deveria ser considerado para a contagem das reconduções.
O parecer se ampara em decisões referentes a outras cidades, como Cândido Sales, Cansanção, Caculé, entre outras, em que, segundo os autores, tiveram situações semelhantes. De acordo com um trecho do parecer, o primeiro mandato a ser considerado refere-se ao biênio 2023/2024, conforme se lê no seguinte trecho.
“Logo, o fato de que o Presidente desta Casa ter sido eleito para o cargo no biênio 2021/2022 é totalmente irrelevante para fins de estabelecimento da possibilidade de sua recondução para os dois outros biênios sucessivos, como se pôde ver na decisão antes citada, visto que este pleito se realizou antes de 07/01/2021, marco temporal fixado pela Supremo para fins de determinação da limitação à reeleição nas Mesas Diretoras.‘
Ananda Azevedo com informações de MPBA e Matheus Souza Advocacia Legislativa | Foto: Mateus Pereira/GOVBA

