Decisão publicada no Diário Oficial aponta irregularidades e falta de transparência no aditivo firmado com a empresa de limpeza; representação partiu de vereador, que vê indícios de superfaturamento.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) notificou o prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Célio Evangelista (PSD), sobre o acréscimo de 25% sobre o contrato mantido com a Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda. A decisão, divulgada no Diário Oficial do órgão no último sábado (24), aponta falhas formais e um aumento considerado pouco transparente. As informações são do Achei Sudoeste.
A representação foi protocolada pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho (AVANTE), que sustenta haver indícios de superfaturamento e ausência de transparência na condução do serviço público de coleta. O parlamentar calcula que o crescimento chega a cerca de 90% quando comparado ao que a mesma pasta desembolsou em 2024.
Naquele ano, Rio de Contas aplicou pouco menos de R$ 142 mil em limpeza urbana. O montante subiu para R$ 216.500 em 2025 e, com o reajuste de 25% aplicado neste ano, passou a superar levemente os R$ 270 mil.
O que o tribunal apontou
O TCM-BA registrou que a defesa do prefeito não juntou cópias do processo administrativo referente ao termo aditivo. Também não foram apresentados levantamento prévio de demanda nem memórias de cálculo que justificassem o percentual concedido.
A corte identificou ainda inconsistências no cadastro, entre elas a presença de um número de CNPJ diferente em atos oficiais ligados à prorrogação do contrato com a Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda.
Na decisão, ficou estabelecido o retorno ao valor pactuado no contrato de 2025, com a paralisação imediata dos repasses relativos ao acréscimo de 25% fixado em 2026. O prefeito tem cinco dias para comprovar as providências adotadas.
Já o gestor, o secretário municipal de Infraestrutura e a empresa contratada dispõem de 20 dias para apresentar defesas ordinárias e esclarecer as divergências levantadas, antes que a representação seja julgada no mérito.
Fonte: Achei Sudoeste | Foto ilustrativa: Gustavo Denuncio/Pexels

