Denunciada pelo MP-BA, ré também foi condenada por produzir e armazenar material pornográfico com as vítimas; indenização fixada em R$ 80 mil.
Uma mulher foi condenada a 30 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção e armazenamento de material pornográfico envolvendo a própria filha, uma bebê de um ano e dez meses, e uma adolescente de 13 anos, no município de Jussiape, na Chapada Diamantina. A sentença foi proferida no dia 20 de julho.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, em abril de 2026. Os crimes teriam ocorrido em período anterior à última semana de março deste ano.
Segundo a denúncia, a mulher constrangeu a adolescente à prática de atos sexuais e forçou a participação da própria filha, registrando os atos em vídeo. As imagens foram armazenadas no aparelho celular da acusada.
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça fixou indenização mínima por danos morais no valor total de R$ 80 mil, sendo R$ 30 mil para a adolescente e R$ 50 mil para a criança. A prisão preventiva da condenada foi mantida e ela respondeu ao processo sob custódia cautelar no Conjunto Penal de Jequié. A sentença também declarou a incapacidade da ré para o exercício do poder familiar em relação à filha.
Crime hediondo
O estupro de vulnerável é um crime hediondo tipificado no artigo 217-A do Código Penal. Ele ocorre quando há conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que não podem oferecer resistência devido a enfermidade, uso de medicamento, embriaguez, inconsciência, deficiência mental ou outra causa.
A legislação brasileira é rigorosa quanto a esse crime, especialmente quando se trata de menores de 14 anos. Para esse grupo, a vulnerabilidade é presumida pela lei de forma absoluta. Isso significa que o consentimento da vítima, a existência de relacionamento amoroso ou experiência sexual anterior são totalmente irrelevantes para afastar o crime. Isso tudo foi endossado pela Lei 15.353, que entrou em vigor em março deste ano e altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.
A pena prevista é de reclusão de 8 a 15 anos. As punições são agravadas caso o ato resulte em lesão corporal grave (10 a 20 anos) ou morte (12 a 30 anos) e o Estado pode processar o autor do crime independentemente de representação da vítima ou de sua família.
Denúncia
Em casos de suspeita ou conhecimento de violência, denuncie através do Disque 100 ou acione a Polícia Militar (190). O número 180 também atende esse tipo de ocorrência.
Fonte: MPBA | Foto ilustrativa: Divulgação


