Decisão atende a ação civil pública do MP-BA após tripla recondução consecutiva aos mesmos cargos; entendimento do STF proíbe terceiro mandato seguido na direção da Casa.
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou na quinta-feira (3) a suspensão da eficácia da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Iraquara, na Chapada Diamantina, para o biênio 2025/2026. A medida resultou no afastamento cautelar do presidente da Casa Legislativa, Suede de Jesus Neves Filho (PCdoB), e do primeiro-secretário, Valmir Alves de Oliveira Júnior (PSD).
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente. No dia 27 de julho, o MP-BA já havia recomendado ao Legislativo municipal que anulasse a eleição e realizasse um novo pleito.
Na ocasião, o então presidente Suede Neves afirmou que a Casa não iria acatar a recomendação e que essa decisão estava amparada pelos demais parlamentares da assembleia municipal. Ainda segundo ele, a eleição teria sido legítima e um parecer jurídico dos advogados da instituição embasava a decisão.
No parecer, a decisão do MP foi questionada como equivocada e sem respaldo na jurisprudência atual do STF com argumento de que o pleito que deu origem ao biênio 2021/2022 teria ocorrido antes de 7 de janeiro de 2021, marco temporal fixado pelo STF para fins de limitação à reeleição das Mesas Diretoras.
Enquanto sua equipe preparava o parecer, o vereador recebeu apoios de colegas, além do prefeito da cidade, Nino Coutinho.
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No entanto, de acordo com o promotor de Justiça, o fato de Suede ter assumido a presidência da Câmara nos biênios 2021/2022, 2023/2024, e ter sido reeleito para a gestão 2025/2026 configura a contagem do terceiro mandato consecutivo. “A mesma situação de tripla recondução sucessiva ocorreu com o vereador Valmir Alves de Oliveira Júnior no cargo de primeiro-secretário”, explicou o promotor de Justiça.
Ele complementou que o Supremo Tribunal Federal, ao decidir caso idêntico de município baiano, definiu expressamente que a eleição para o biênio 2021/2022, somada à do biênio 2023/2024, torna o agente político inelegível para o biênio 2025/2026, por consubstanciar terceiro mandato consecutivo proibido pela Constituição Federal.
Ananda Azevedo com informações de MPBA | Foto ilustrativa: Mateus Pereira/GOVBA


